O que é Propriedade Intelectual? Você provavelmente sabe a resposta desta questão. Sabemos que o inventor de uma máquina, o autor de um livro, ou o compositor é, geralmente, o “proprietário“ de sua obra. Por essa razão, não podemos simplesmente copiar suas obras ou comprar uma cópia desconsiderando os direitos de autor. Da mesma forma, os desenhos industriais originais de móveis, ou de papel de parede são a propriedade de uma pessoa física ou jurídica. Todas as vezes que compramos esses produtos protegidos, uma parte de nosso pagamento é revertida ao proprietário, a título de recompensa pelo tempo, dinheiro, esforço e reflexão investidos na criação da obra.
Vamos começar com uma definição mais formal da propriedade intelectual, para estruturar uma base sólida para futuras explicações sobre os diversos tipos de propriedade intelectual e, depois, os respectivos tratados internacionais que os regem. O melhor ponto de partida é a consideração do significado da palavra propriedade. Na maior parte das vezes, os diferentes tipos de propriedade têm em comum o fato de que o titular da propriedade é livre para usá-la, (desde que esse uso não seja contrário à lei e não interfira no direito de terceiros) e para impedir alguém de utilizá-la. O termo "propriedade intelectual" se refere a tipos de propriedade que resultem da criação do espírito humano. É interessante constatar que o termo propriedade intelectual, na Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, não é definido de modo formal. Os Estados que redigiram a Convenção preferiram apresentar uma lista exaustiva dos direitos relativos a ela:
“às obras literárias, artísticas e científicas; às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão; às invenções em todos os domínios da atividade humana; as descobertas científicas; os desenhos e modelos industriais; às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais; à proteção contra a concorrência desleal e “todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.”(Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo, em 14 de julho de 1967;Artigo 2, § viii) Dimensões da Propriedade Intelectual · Dimensão temporal: os direitos de propriedade intelectual são concedidos por prazos estipulados legalmente de modo que o titular possa explorar economicamente com exclusividade os bens e os processos produtivos decorrentes deste direito. · Escopo do direito: cada objeto protegido pela propriedade intelectual apresenta uma delimitação de proteção definida por lei. · Segurança jurídica: o direito de propriedade intelectual evita que terceiros possam explorar indevidamente sem a prévia autorização do titular do direito. · Territorialidade do direito de propriedade industrial: embora os objetos protegidos pelo Direito de Autor tenham validade internacional, aqueles protegidos pela Propriedade Industrial somente tem validade no país de depósito, desde que analisado e concedido, segundo os trâmites legais. Dessa forma, caso se queira exportar e comercializar produtos já patenteados em outros países, é necessária a obtenção de patentes nestes países para garantir ao titular a exploração econômica em cada um desses países. Classificação dos Direitos de Propriedade Intelectual A propriedade intelectual decorre diretamente da capacidade inventiva ou criadora do intelecto humano (conhecimento, tecnologia e saberes) de seus criadores. Em geral, entende-se que o Sistema de Propriedade Intelectual compreende direitos relativos a: a) Direitos de Autor e Conexos: São direitos concedidos aos autores de obras intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte. Estes direitos incluem: · Obras literárias, artísticas e científicas (direitos de autor). · Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão (direitos conexos). · Programas de computador. b) Propriedade Industrial: São direitos concedidos com o objetivo de promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação industrial de seus resultados: · Patentes. A patente é decorrente da proteção de invenções. Neste curso, é abordada a abrangência deste direito no módulo “Patentes”; · Desenho Industrial. Desenhos industriais são aspectos ornamentais ou estéticos de um objeto. Neste curso, é abordada a abrangência deste direito no módulo “Desenhos Industriais”; · Marcas. Marcas é todo sinal distintivo, visualmente perceptível. Neste curso, é abordada a abrangência deste direito no módulo “Marcas”. · Indicação Geográfica é o reconhecimento de que um determinado produto ou serviço provem de uma determinada região geográfica. Neste curso, será discutido no módulo “Indicação Geográfica”. · Repressão à Concorrência Desleal está relacionada com práticas anticompetitivas de um agente em relação a seu concorrente no mesmo segmento produtivo. Trata-se de um tema encontrado neste curso e que recebe tratamento específico no módulo Concorrência Desleal. c) Direitos Sui generis: São do escopo de propriedade intelectual, mas não são considerados Direito de Autor ou Propriedade Industrial: · Proteção de Novas Variedades de Plantas. A proteção de novas variedades vegetais refere-se à proteção de aperfeiçoamento de variedades de plantas a fim de incentivar as atividades dos criadores e desenvolvedores de novas variedades de plantas. Neste curso, será apresentada no módulo Proteção de Novas Variedades de Plantas. · Topografia de Circuito Integrado. Topografia de circuitos integrados compreende uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Este tópico não será tratado neste curso. · Conhecimentos Tradicionais. Os Conhecimentos Tradicionais referem-se à parcela do conhecimento, de prática isolada ou coletiva, e desenvolvida de forma isolada ou em uma determinada comunidade, que não necessariamente está formalizado pela Ciência. Este tópico não será tratado neste curso. · Manifestações Folclóricas. As manifestações folclóricas referem-se às produções de elementos característicos do patrimônio artístico tradicional criado e mantido por uma comunidade ou por indivíduos refletindo as tradicionais expectativas artísticas de uma comunidade ou indivíduo. Este tópico não será tratado neste curso. Por que são Importantes os Direitos de Propriedade Intelectual? Os direitos obtidos por meio da Propriedade Intelectual são importantes, pois podem proporcionar retorno econômico para quem investe esforço e trabalho no desenvolvimento de criações intelectuais. Ao proteger os direitos de Propriedade Intelectual estimulam-se as atividades desse gênero e o desenvolvimento de empresas dedicadas à exploração dessas criações. A indústria farmacêutica mundial ilustra bem a importância da Propriedade Intelectual. Os valores necessários para que um novo medicamento atinja o mercado são, em geral, da ordem de centenas de milhões de dólares. Sem os direitos da Propriedade Intelectual, para impedir que os concorrentes também fabriquem esse novo medicamento, as empresas farmacêuticas não teriam incentivos para despender o tempo e os esforços descritos acima para desenvolver seus medicamentos. Sem a proteção por meio de patentes, essas empresas poderiam apresentar prejuízos econômicos em função da liberdade de produção e comercialização pelos seus concorrentes. Sem a proteção da marca, essa empresa também não conseguiria construir uma “fidelidade à marca”, o que, com uma gestão eficaz, pode durar muito mais que a proteção garantida pela patente. Os direitos da propriedade intelectual podem ainda contribuir para proteger os elementos da expressão cultural oral ou não registrada de diversos países em desenvolvimento, geralmente conhecidos como folclore. Com essa proteção, esses elementos podem ser explorados legalmente e os benefícios revertidos para os países e culturas de origem. FONTE: DL 101P BR - Módulo 2 – Introdução à PI – (2V) © WIPO/OMPI/INPI. SITE: http://www.wipo.int/portal/en/index.html