PROPRIEDADE INTELECTUAL: Introdução ao tema.

O que é Propriedade Intelectual?

Você provavelmente sabe a resposta desta questão. Sabemos que o inventor
de uma máquina, o autor de um livro, ou o compositor é, geralmente, o “proprietário“
de sua obra. Por essa razão, não podemos simplesmente copiar suas obras ou
comprar uma cópia desconsiderando os direitos de autor. Da mesma forma, os
desenhos industriais originais de móveis, ou de papel de parede são a propriedade
de uma pessoa física ou jurídica.
Todas as vezes que compramos esses produtos protegidos, uma parte de
nosso pagamento é revertida ao proprietário, a título de recompensa pelo tempo,
dinheiro, esforço e reflexão investidos na criação da obra.

Vamos começar com uma definição mais formal da propriedade intelectual,
para estruturar uma base sólida para futuras explicações sobre os diversos tipos de
propriedade intelectual e, depois, os respectivos tratados internacionais que os
regem. O melhor ponto de partida é a consideração do significado da palavra
propriedade.
Na maior parte das vezes, os diferentes tipos de propriedade têm em comum o
fato de que o titular da propriedade é livre para usá-la, (desde que esse uso
não seja contrário à lei e não interfira no direito de terceiros) e para impedir
alguém de utilizá-la.
O termo "propriedade intelectual" se refere a tipos de propriedade que
resultem da criação do espírito humano. É interessante constatar que o termo
propriedade intelectual, na Convenção que institui a Organização Mundial da
Propriedade Intelectual - OMPI, não é definido de modo formal. Os Estados que
redigiram a Convenção preferiram apresentar uma lista exaustiva dos direitos
relativos a ela:
                “às obras literárias, artísticas e científicas; às interpretações dos artistas
                 intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às
                 emissões de radiodifusão; às invenções em todos os domínios da atividade
                 humana; as descobertas científicas; os desenhos e modelos industriais; às
                 marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e
                 denominações comerciais; à proteção contra a concorrência desleal e “todos
                 os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial,
                 científico, literário e artístico.”(Convenção que Institui a Organização Mundial
                 da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo, em 14 de julho de 1967;Artigo 2, § viii)


Dimensões da Propriedade Intelectual

· Dimensão temporal: os direitos de propriedade intelectual são concedidos
por prazos estipulados legalmente de modo que o titular possa explorar
economicamente com exclusividade os bens e os processos produtivos
decorrentes deste direito.
· Escopo do direito: cada objeto protegido pela propriedade intelectual
apresenta uma delimitação de proteção definida por lei.
· Segurança jurídica: o direito de propriedade intelectual evita que terceiros
possam explorar indevidamente sem a prévia autorização do titular do
direito.
· Territorialidade do direito de propriedade industrial: embora os objetos
protegidos pelo Direito de Autor tenham validade internacional, aqueles
protegidos pela Propriedade Industrial somente tem validade no país de
depósito, desde que analisado e concedido, segundo os trâmites legais.
Dessa forma, caso se queira exportar e comercializar produtos já
patenteados em outros países, é necessária a obtenção de patentes nestes
países para garantir ao titular a exploração econômica em cada um desses
países.

Classificação dos Direitos de Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual decorre diretamente da capacidade inventiva ou
criadora do intelecto humano (conhecimento, tecnologia e saberes) de seus
criadores.
Em geral, entende-se que o Sistema de Propriedade Intelectual
compreende direitos relativos a:
a) Direitos de Autor e Conexos: São direitos concedidos aos autores de obras
intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte. Estes
direitos incluem:
· Obras literárias, artísticas e científicas (direitos de autor).
· Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por
radiodifusão (direitos conexos).
· Programas de computador.
b) Propriedade Industrial: São direitos concedidos com o objetivo de promover a
criatividade pela proteção, disseminação e aplicação industrial de seus resultados:
· Patentes. A patente é decorrente da proteção de invenções. Neste curso, é
abordada a abrangência deste direito no módulo “Patentes”;
· Desenho Industrial. Desenhos industriais são aspectos ornamentais ou
estéticos de um objeto. Neste curso, é abordada a abrangência deste
direito no módulo “Desenhos Industriais”;
· Marcas. Marcas é todo sinal distintivo, visualmente perceptível. Neste
curso, é abordada a abrangência deste direito no módulo “Marcas”.
· Indicação Geográfica é o reconhecimento de que um determinado produto
ou serviço provem de uma determinada região geográfica. Neste curso,
será discutido no módulo “Indicação Geográfica”.
· Repressão à Concorrência Desleal está relacionada com práticas
anticompetitivas de um agente em relação a seu concorrente no
mesmo segmento produtivo. Trata-se de um tema encontrado neste
curso e que recebe tratamento específico no módulo Concorrência
Desleal.
c) Direitos Sui generis: São do escopo de propriedade intelectual, mas não são
considerados Direito de Autor ou Propriedade Industrial:
· Proteção de Novas Variedades de Plantas. A proteção de novas variedades
vegetais refere-se à proteção de aperfeiçoamento de variedades de plantas
a fim de incentivar as atividades dos criadores e desenvolvedores de novas
variedades de plantas. Neste curso, será apresentada no módulo Proteção
de Novas Variedades de Plantas.
· Topografia de Circuito Integrado. Topografia de circuitos integrados
compreende uma série de imagens relacionadas que representa a
configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito
integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a
disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em
qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Este tópico não será
tratado neste curso.
· Conhecimentos Tradicionais. Os Conhecimentos Tradicionais referem-se à
parcela do conhecimento, de prática isolada ou coletiva, e desenvolvida de
forma isolada ou em uma determinada comunidade, que não
necessariamente está formalizado pela Ciência. Este tópico não será
tratado neste curso.
· Manifestações Folclóricas. As manifestações folclóricas referem-se às
produções de elementos característicos do patrimônio artístico tradicional
criado e mantido por uma comunidade ou por indivíduos refletindo as
tradicionais expectativas artísticas de uma comunidade ou indivíduo. Este
tópico não será tratado neste curso.


Por que são Importantes os Direitos de Propriedade Intelectual?

Os direitos obtidos por meio da Propriedade Intelectual são importantes,
pois podem proporcionar retorno econômico para quem investe esforço e trabalho
no desenvolvimento de criações intelectuais. Ao proteger os direitos de
Propriedade Intelectual estimulam-se as atividades desse gênero e o
desenvolvimento de empresas dedicadas à exploração dessas criações.
A indústria farmacêutica mundial ilustra bem a importância da Propriedade
Intelectual. Os valores necessários para que um novo medicamento atinja o
mercado são, em geral, da ordem de centenas de milhões de dólares. Sem os
direitos da Propriedade Intelectual, para impedir que os concorrentes também
fabriquem esse novo medicamento, as empresas farmacêuticas não teriam
incentivos para despender o tempo e os esforços descritos acima para
desenvolver seus medicamentos.
Sem a proteção por meio de patentes, essas empresas poderiam apresentar
prejuízos econômicos em função da liberdade de produção e comercialização
pelos seus concorrentes. Sem a proteção da marca, essa empresa também não
conseguiria construir uma “fidelidade à marca”, o que, com uma gestão eficaz,
pode durar muito mais que a proteção garantida pela patente.
Os direitos da propriedade intelectual podem ainda contribuir para proteger os
elementos da expressão cultural oral ou não registrada de diversos países em
desenvolvimento, geralmente conhecidos como folclore. Com essa proteção, esses
elementos podem ser explorados legalmente e os benefícios revertidos para os
países e culturas de origem.


FONTE: DL 101P BR - Módulo 2 – Introdução à PI – (2V)
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