Figura criada pela Lei Complementar 128/2008, com o principal objetivo de retirar da informalidade milhões de empreendedores, o Empreendedor Individual (também chamado de “EI” ou “MEI”) é um empresário com faturamento bruto de, no máximo, R$ 60 mil ao ano. Além disso, o EI pode ter um empregado contratado e deve atuar em uma das mais de 400 atividades permitidas para o segmento.
Ao se formalizar como Empreendedor Individual, o empreendimento passa a ter um CNPJ, podendo, assim, emitir de notas fiscais. Fora os benefícios relacionados ao empreendimento, o empresário, mediante pagamento mensal unificado – de cerca de R$ 33,00 – ganha acesso a cobertura previdenciária.
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