Prêmio FINEP de Inovação – 15.ª Edição

O Prêmio FINEP de Inovação foi criado para reconhecer e divulgar esforços inovadores realizados por empresas, instituições sem fins lucrativos e inventores brasileiros, desenvolvidos no Brasil e já aplicados no País ou no exterior. As empresas e instituições inovadoras são aquelas que desenvolvem soluções em forma de produtos, processos, metodologias e/ou serviços novos ou significativamente modificados.

Podem concorrer ao Prêmio as empresas ou Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), públicas ou privadas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Não Governamentais (ONGs) com sede no País e que tenham a inovação como elemento relevante em suas estratégias de atuação há pelo menos 3 (três) anos. Na categoria Inventor Inovador, podem concorrer pessoas físicas que sejam inventores em uma patente (invenção ou modelo de utilidade) concedida (com carta patente) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e em vigor na data do julgamento do Prêmio, e cujo objeto esteja comercializado. Quando o inventor concorrer com uma patente que possua mais de um titular, todos devem ser citados no formulário de inscrição. Neste caso, se a proposta for selecionada para fins de premiação, o inventor deverá apresentar declaração dos demais co-titulares da patente autorizando-o a receber o prêmio. Na categoria Inovar Fundos, por sua vez, concorrem empresas gestoras de fundos de capital semente, venture capital e private equity constituídos, no mínimo, há dois anos.

Mais Informações: http://premio.finep.gov.br/index.php/regulamento

Fonte: FINEP